Declaração de Acessibilidade e Usabilidade


A União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.ufsmaiorsjbaptista.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web www.ufsmaiorsjbaptista.pt da União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-10-19.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2026-10-19). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 12 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foi obtida uma nota média de 9.96 (mínimo 9.5, máximo 10). Todas as páginas da amostra têm nota igual ou superior a 9 e 11 das 12 páginas obtiveram a nota máxima (10).

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

À data desta declaração ainda não foram realizadas avaliações manuais.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista), utilize, por favor, os seguintes meios:

Telefone
+351 284 313 100 (Chamada para a rede fixa nacional)
Email
geral@ufsmaiorsjbaptista.pt
Morada
Largo de Santa Maria n.º 7, 7800-133 Beja, Portugal

IV. Outras evidências

A União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) adotou as seguintes medidas para tornar o seu sítio Web acessível:

  • estrutura de cabeçalhos coerente, com um cabeçalho de nível 1 em cada página e uma sequência hierárquica correta;
  • equivalentes alternativos em texto para imagens e ligações;
  • contraste de cor do texto de acordo com o mínimo exigido pelas WCAG 2.1 (nível AA);
  • título descritivo no mapa incorporado (elemento <iframe>);
  • substituição de elementos obsoletos de apresentação, incluindo nos conteúdos geridos através do backoffice.

A União das Freguesias de Beja (Santiago Maior e São João Baptista) compromete-se a avaliar o sítio Web e a rever a presente declaração pelo menos uma vez por ano.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com base no modelo do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.