Atribuição automática da Tarifa Social de Eletricidade e Gás



28-12-2018

Atribuição automática da Tarifa Social de Eletricidade e Gás

Os consumidores de eletricidade e de gás natural estão, desde o ano passado, abrangidos pelo sistema de atribuição automática da tarifa social na sua factura de eletricidade e de gás natural. Ao contrário do que sucedia anteriormente, os consumidores já não têm de solicitar este apoios às empresas de eletricidade e de gás natural, já que são as mesmas que irão receber instruções, da parte da segurança social, sobre a sua condição de beneficiário da tarifa social de eletricidade e de gás natural.

Apesar do sistema já se encontrar em vigor desde o ano passado, grande parte dos consumidores elegíveis, ainda não está a beneficiar do apoio social. Caso não o verifiquem, deverão contactar diretamente com a companhia de energia, de forma presencial, na loja ou caso tenha cobertura de internet, e solicitar a ativação da tarifa social. O desconto é acumulável com outras ofertas em vigor.

Para beneficiar do desconto, de forma a reduzir a conta da luz e gás, e reforçar o orçamento das familias portuguesas, estes devem ser beneficiários de algum apoio da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado.  O consumidores terão de ser os titulares da fatura do serviço, e não ter uma potência superior a 6.9khw na luz, e no caso do gás, o escalão de consumo deve ser o 1 ou o 2.

Brevemente, e tendo como esse objetivo, o Governo pretende alargar este desconto ao gás de botija a todos os municípios do país. Atualmente o projecto arrancou apenas com dez municípios, aguardando-se candidaturas das empresas de gás.

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